Lei Ordinária nº 2.633, de 09 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2633

2024

9 de Dezembro de 2024

“Dispõe sobre a criação da condecoração “Profissional em Destaque”, dentre servidores municipais da área da saúde, no Município de Caçu, e dá outras providências”.

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“Dispõe sobre a criação da condecoração “Profissional em Destaque”, dentre servidores municipais da área da saúde, no Município de Caçu, e dá outras providências”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada condecoração “Profissional em Destaque”, dentre os servidores da área da saúde, para agraciá-los por seus méritos e relevantes trabalhos junto à saúde do Município de Caçu – Goiás.
        § 1º 
        Cabe à Secretaria Municipal de Saúde promover, anualmente, até o dia 31 (trinta e um) de março, a indicação formal, à Câmara Municipal de Caçu, de 03 (três) servidores públicos do Município, atuantes na área da saúde, para recebimento da condecoração.
          § 2º 
          A condecoração constitui-se de diploma concedido pelo Poder Legislativo Municipal aos profissionais indicados.
            Art. 2º. 
            Fica instituído no Município de Caçu o dia 07 de abril de cada ano, como o dia municipal da saúde, seguindo data já estabelecida mundialmente pela Organização Mundial da Saúde – OMS.
              Art. 3º. 
              A entrega da condecoração prevista no artigo 1º, será entregue no mês de abril de cada ano, em sessão solene da Câmara Municipal de Caçu, em razão do disposto no artigo anterior.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

                     

                    ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA 
                    Prefeita Municipal