Lei Ordinária nº 2.633, de 09 de dezembro de 2024
Norma correlata
Autógrafo nº 58, de 09 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica criada condecoração “Profissional em Destaque”, dentre os servidores da área da saúde, para agraciá-los por seus méritos e relevantes trabalhos junto à saúde do Município de Caçu – Goiás.
§ 1º
Cabe à Secretaria Municipal de Saúde promover, anualmente, até o dia 31 (trinta e um) de março, a indicação formal, à Câmara Municipal de Caçu, de 03 (três) servidores públicos do Município, atuantes na área da saúde, para recebimento da condecoração.
§ 2º
A condecoração constitui-se de diploma concedido pelo Poder Legislativo Municipal aos profissionais indicados.
Art. 2º.
Fica instituído no Município de Caçu o dia 07 de abril de cada ano, como o dia municipal da saúde, seguindo data já estabelecida mundialmente pela Organização Mundial da Saúde – OMS.
Art. 3º.
A entrega da condecoração prevista no artigo 1º, será entregue no mês de abril de cada ano, em sessão solene da Câmara Municipal de Caçu, em razão do disposto no artigo anterior.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.