Lei Ordinária nº 2.625, de 06 de dezembro de 2024
Norma correlata
Autógrafo nº 50, de 05 de dezembro de 2024
Art. 1º.
A Rua 17 do Setor Industrial, desta Cidade, passa a denominar-se “Adenilton Ferraz”.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando a assim identificá-la em mapas, documentos e demais registros do Município e da Administração Pública Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a denominação contida em Lei Municipal que instituiu a denominação ora revogada.