Lei Ordinária nº 2.625, de 06 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2625

2024

6 de Dezembro de 2024

“Dá nome de “Adenilton Ferraz” à Rua 17, do Setor Industrial, desta Cidade, e dá outras providências."

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“Dá nome de “Adenilton Ferraz” à Rua 17, do Setor Industrial, desta Cidade, e dá outras providências”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Rua 17 do Setor Industrial, desta Cidade, passa a denominar-se “Adenilton Ferraz”.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando a assim identificá-la em mapas, documentos e demais registros do Município e da Administração Pública Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a denominação contida em Lei Municipal que instituiu a denominação ora revogada.

            GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2024.

               

              ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
              Prefeita Municipal