Lei Ordinária nº 2.409, de 14 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2409

2021

14 de Outubro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição financeira à Associação dos Produtores Rurais do Córrego do Rosilho - ASPROSILHO, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição financeira à Associação dos Produtores Rurais do Córrego do Rosilho - ASPROSILHO e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Representantes, APROVA e eu PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contribuição financeira à Associação dos Produtores Rurais do Córrego do Rosilho – ASPROSILHO, entidade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº 24.859.357/0001-98, da importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
        § 1º 
        A importância mencionada no “caput” deste artigo será destinada ao complemento da torna na venda de um trator menor, pela aquisição de um maior.
          § 2º 
          A importância total será repassada a entidade tão logo seja aprovada a presente Lei, mediante apresentação de todas as quitações de regularidade fiscal.
            § 3º 
            A Associação dos Produtores Rurais do Córrego do Rosilho – ASPROSILHO, ficará obrigada a efetuar a devida prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias contados do repasse da mencionada importância, sob pena de ficar obrigada a devolver o valor recebido, acrescido de encargos legais.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2021.

                    ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
                    Prefeita Municipal