Decreto Legislativo nº 3, de 16 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2024

16 de Outubro de 2024

Susta os efeitos do Decreto Municipal nº 212/24, de 07 de outubro de 2024, que “Dispõe sobre declaração de bens móveis inservíveis para a administração para efeito de alienação, por venda, através de leilão e autoriza a respectiva baixa dos registros analíticos e dá outras providências.

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Susta os efeitos do Decreto Municipal nº 212/24, de 07 de outubro de 2024, que “Dispõe sobre declaração de bens móveis inservíveis para a administração para efeito de alienação, por venda, através de leilão e autoriza a respectiva baixa dos registros analíticos e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVOU e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Por este Decreto Legislativo, ficam sustados os efeitos do Decreto Municipal nº 212, de 07 de outubro de 2024, que dispõe sobre declaração de bens móveis inservíveis para a administração para efeito de alienação, por venda, através de leilão e autoriza a respectiva baixa dos registros analíticos e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        A medida se justifica em face de que o ato de efeitos sustados - Decreto Municipal nº 212/2024 - contrariar frontalmente normas contidas no Inciso XVII do Art. 18 e no Inciso V do Art. 8º, da Lei Orgânica Municipal, configurando a edição do ato, expressa invasão de competência autorizativa, principalmente o artigo 1º do citado decreto do Poder Executivo, naquilo que atine à alienação de bens públicos sem prévia autorização legislativa.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

              Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA           Ver. CARLOS EDUARDO BARBOSA FERRAZ 

                               - Presidente -                                                        - Vice-Presidente -

               

               

               

              Ver. DALVINA IZABEL A. DE A. GUIMARÃES        Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA  

                                    - 1ª Secretária -                                                          - 2º Secretário -