Lei Ordinária nº 624, de 04 de julho de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Art. 1º.
Fica criado, no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Caçu, o Serviço de Computação, que terá em sua competência:
I –
coordenação do serviço de computação;
II –
operação e impressão;
III –
cadastramento;
IV –
outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do Departamento de Finanças.
Art. 2º.
Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, o cargo em comissão, símbolo FC-4, de Chefe do serviço de Computação, com remuneração idêntica à dos demais cargos de igual nível.
Art. 3º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto, no que couber, regulamentar a presente lei.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.