Lei Ordinária nº 594, de 27 de março de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Art. 1º.
Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, subordinado ao Gabinete do Prefeito, o cargo, em comissão, símbolo FC-1, de Assessor Especial do Gabinete, com remuneração idêntica à dos demais cargos de igual nível.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante decreto, adotar as medidas necessárias à aplicação da presente lei.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.