Lei Ordinária nº 594, de 27 de março de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

594

1989

27 de Março de 1989

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor Especial do gabinete e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, subordinado ao Gabinete do Prefeito, o cargo, em comissão, símbolo FC-1, de Assessor Especial do Gabinete, com remuneração idêntica à dos demais cargos de igual nível.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante decreto, adotar as medidas necessárias à aplicação da presente lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 27 de março de 1989.

               

              JAIME NUNES BORGES 

              ANA MAURA DE SOUSA