Lei Ordinária nº 586, de 09 de fevereiro de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Art. 1º.
Ficam criadas, no Departamento de Promoção e Assistência Social, criado pela Lei nº 364, de 25 de março de 1985, com alterações posteriores, as seguintes unidades administrativas:
I –
Coordenação da Creche Municipal Comecinho de Vida;
II –
Coordenação do Projeto Pequeno Trabalhador;
III –
Coordenação do Abrigo de Idosos.
Art. 2º.
As atribuições das unidades criadas pelo artigo anterior são, em resumo, as seguintes:
a)
coordenação e organização administrativa;
b)
desenvolvimento de projetos e programas específicos a cada unidade, que forem, implantados pelo Município;
c)
visitas domiciliares;
d)
outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do Departamento.
Art. 3º.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal de Prefeitura, os cargos, em comissão, símbolo FC-5, de coordenador da Creche Municipal comecinho de Vida, de Coordenador do Projeto Pequeno Trabalhador e de Coordenador do Abrigo de Idosos com remuneração de NCz$ 115,00 (cento e quinze cruzados novos).
Art. 4º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto, regulamentar a presente lei.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.