Lei Ordinária nº 580, de 26 de janeiro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

580

1989

26 de Janeiro de 1989

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE AVALIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Dispõe sobre a criação do Serviço de Avaliação e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado, no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Caçu, o Serviço de Avaliação, que terá em sua competência os seguintes assuntos:
        I – 
        avaliação de imóveis, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, mediante ato oneroso “inter-vivos”;
          II – 
          zelar pelo cumprimento da Lei Municipal nº 577, de 9 de janeiro de 1989;
            III – 
            outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do Departamento de Finanças.
              Art. 2º. 
              Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, o cargo em comissão, símbolo FC-4, de Avaliador, com remuneração idêntica à dos demais cargos de igual nível.
                Art. 3º. 
                Fica o Prefeito Municipal autorizado a mediante decreto, no que couber, regulamentar a presente lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 26 de janeiro de 1989.

                       

                      JAIME NUNES BORGES

                       ANA MAURA DE SOUSA