Lei Ordinária nº 2.396, de 28 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as seguintes obras de reforma e construção civil na Praça da Igreja Matriz de Caçu:
I –
110m (cento e dez metros) de tela de arame malha 4” fio 12, para troca do alambrado do campo de areia construído na Praça há vários anos e administrado pelo Município de Caçu/GO;
II –
Revestimento de piso com concreto desempenado, numa área de 80m² (oitenta metros quadrados), com a espessura de 0,10cm (dez centímetros) 1:2,5:3,5;
III –
Instalação elétrica com 100m (cem metros) de cabo PP 2x1,5mm; e 2 (dois) poste para iluminação pública telecônicos para chumbar; 2 (dois) suportes para três pétalas; 6 (seis) luminárias LED SMD IP66; e, 55m (cinquenta e cinco metros) de mangueira 11/2”;
IV –
Pintura pint. poliesportiva – 2 DEM.(PISOS E CIMENTADOS), na área mencionada no inciso II;
V –
2 (duas) manilhas 40x60cm;
VI –
Instalação de 10 (dez) bancos de cimento, em vários pontos da Praça.
§ 1º
A área mencionada no inciso II deste artigo destina-se a instalação de uma academia ao ar livre, à disposição do público interessado.
§ 2º
As obras mencionadas nos incisos deste artigo, estão orçadas no valor de R$ 21.321,40 (vinte e um mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta centavos) e a academia foi adquirida pelo valor de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2021 suplementadas até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.