Lei Ordinária nº 2.596, de 19 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2596

2024

19 de Abril de 2024

Altera o artigo 7º da Lei nº 2.575/2023 e dá outras providências.

a A
“Altera o artigo 7º da Lei nº 2.575/2023 e dá outras providências”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores, APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Art. 7º, da Lei nº 2.575, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 7º.   Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 8% (oito por cento) sobre o total de despesas nela fixada, utilizando como recurso os definidos no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2024.

             

            ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
            Prefeita Municipal