Lei Ordinária nº 2.036, de 18 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2036

2015

18 de Dezembro de 2015

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1342/2003.

a A
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1342/03, de 14 de junho de 2003, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 5º, da Lei Municipal nº 1342/03, de 14 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   "O Poder Público deverá exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa “non aedificandi” destinada a equipamentos urbanos.
        § 1º   Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água potável, serviços de rede de esgoto sanitário, energia elétrica pública, coletas de águas pluviais e as vias de circulação pavimentadas com construção de meio fio.
        § 2º   Após conclusão de pavimentação nas vias de circulação, faz se necessária instalação e pintura de sinais de trânsito pelo menos nos cruzamentos, com a legenda “PARE”, tanto vertical quanto horizontal.
        § 3º   Nos lotes de esquina, será necessário rebaixamento do meio fio, de ambos os lados conforme normas ABNT, para favorecimento quando da construção de calçadas, obedecendo a parâmetros de acessibilidade”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 2015.

            GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES
            Prefeito Municipal