Lei Ordinária nº 1.885, de 16 de dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 12, de 12 de setembro de 2023
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Vigência entre 16 de Dezembro de 2013 e 11 de Setembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.885, de 16 de dezembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 1.885, de 16 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica criada, no âmbito da Administração Centralizada do Município de Caçu, Goiás, a Secretaria Municipal de Gestão, passando o Art. 2º, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, a vigorar acrescido do nº 13, inciso I, com a seguinte redação:
Art. 2º.
A Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 3A e 3B:
Art. 3º-A.
São finalidades básicas da Secretaria Municipal de Gestão:
I
–
promoção da gestão geral de governo, visando a garantia da eficiência dos serviços públicos municipais prestados à comunidade;
II
–
assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na gestão e coordenação geral das ações de Governo;
III
–
promoção da captação de recursos juntos aos órgãos estaduais e federais;
IV
–
realização da política de desenvolvimento institucional e capacitação do servidor no âmbito da administração Pública Municipal;
V
–
supervisão e coordenação dos sistemas de pessoal, de organização e modernização administrativa;
VI
–
modernização da Gestão e promoção da Qualidade no Setor Público Municipal;
VII
–
expedir declarações, circulares, ordem de serviço, instruções, e outros atos normativos relacionados com os assuntos e atividades na área de sua abrangência;
VIII
–
gerir os créditos provisionados e os recursos repassados que se destinem à execução de suas atividades;
IX
–
gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público;
I
–
a promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento sustentável do Município.
Parágrafo único
A gestão geral de governo, atribui ao Secretário Municipal de Gestão a competência na emissão dos documentos de execução orçamentária, dispostos nos artigos 58, 63 e 64 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como a abertura e homologação de procedimentos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação e celebração de contratos.
Art. 3º-B.
Secretaria Municipal de Gestão possui a seguinte estrutura:
I
–
Gabinete do Secretário;
II
–
Chefia de Gabinete;
III
–
Assessorias.
Parágrafo único
A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão será definida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei.”
Art. 3º.
Ficam criados os cargos de Secretário Municipal de Gestão, Assessor Jurídico, Chefe de Gabinete e Assessor Especial, de provimento em comissão, conforme Anexo I, da presente Lei, que passará a integrar o Anexo I, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo autorizado a remanejar e transformar as unidades orçamentárias, em função das disposições contidas nesta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do Art. 136, da Lei Municipal nº 956, de 08 de março de 1993.
Anexo I
ÓRGÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO
QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
Categoria Funcional | Quantitativo | Forma de Provimento | Classe | Símbolo |
Secretário | 01 | Comissão | 1/2 | AD-1 |
Assessoria Jurídica | 01 | Comissão | 2/2 | AD-2 |
Chefia de Gabinete | 01 | Comissão | 2/3 | AI-2 |
Assessoria Especial | 01 | Comissão | 2/3 | AI-2 |