Lei Complementar nº 15, de 11 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

15

2024

11 de Março de 2024

“Altera a redação do Art. 92 do Código Tributário Municipal, e dá outras providências”.

a A
“Altera a redação do Art. 92 do Código Tributário Municipal, e dá outras providências”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do Art. 92 do Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 92.   A base de cálculo do imposto, dos bens ou direitos transmitidos, é o valor da transação declarado pelo contribuinte, condizente com o valor de mercado, podendo ser afastado pelo fisco mediante regular instauração de processo administrativo próprio (Art. 148 do CTN).
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de março do ano de 2024.

             

            ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA 
            Prefeita Municipal