Lei Ordinária nº 623, de 04 de julho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

623

1989

4 de Julho de 1989

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Dispõe sobre a criação do Departamento de Pessoal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caçu, o Departamento de Pessoal, que terá em sua competência as seguintes atividades:
        I – 
        Administração de Pessoal;
          II – 
          Seleção e admissão de servidores, bem como sua demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato;
            III – 
            Elaboração de Folha de Pagamento;
              IV – 
              Controle e Arquivo;
                V – 
                Outras atividades correlatas, determinadas pelo Secretário da Prefeitura.
                  Art. 2º. 
                  O Departamento de Pessoal compor-se-á da unidade administrativa Serviço de Pessoal.
                    Art. 3º. 
                    Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, os seguintes cargos em comissão, com remuneração idêntica à dos demais cargos de igual nível:
                      I – 
                      Símbolo FC-2, de Diretor do Departamento de Pessoal;
                        II – 
                        Símbolo FC-4, de Chefe do Serviço de Pessoal.
                          Art. 4º. 
                          Fica o Prefeito Municipal autorizado a , mediante decreto, regulamentar a presente lei, no que couber.
                            Art. 5º. 
                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 04 de julho de 1989.

                                 

                                JAIME NUNES BORGES 

                                 

                                MARIA LUZIA DE MORAES