Lei Ordinária nº 623, de 04 de julho de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Art. 1º.
Fica criado, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caçu, o Departamento de Pessoal, que terá em sua competência as seguintes atividades:
I –
Administração de Pessoal;
II –
Seleção e admissão de servidores, bem como sua demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato;
III –
Elaboração de Folha de Pagamento;
IV –
Controle e Arquivo;
V –
Outras atividades correlatas, determinadas pelo Secretário da Prefeitura.
Art. 2º.
O Departamento de Pessoal compor-se-á da unidade administrativa Serviço de Pessoal.
Art. 4º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a , mediante decreto, regulamentar a presente lei, no que couber.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.