Lei Ordinária nº 580, de 26 de janeiro de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Art. 1º.
Fica criado, no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Caçu, o Serviço de Avaliação, que terá em sua competência os seguintes assuntos:
I –
avaliação de imóveis, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, mediante ato oneroso “inter-vivos”;
II –
zelar pelo cumprimento da Lei Municipal nº 577, de 9 de janeiro de 1989;
III –
outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do Departamento de Finanças.
Art. 2º.
Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, o cargo em comissão, símbolo FC-4, de Avaliador, com remuneração idêntica à dos demais cargos de igual nível.
Art. 3º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a mediante decreto, no que couber, regulamentar a presente lei.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.