Lei Ordinária nº 564, de 12 de outubro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

564

1988

12 de Outubro de 1988

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DA SAÚDE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Dispõe sobre a criação do Departamento de Saúde e contém outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado, na Prefeitura Municipal de Caçu, o Departamento de Saúde, órgão incumbido das seguintes atividades:
        I – 
        desenvolvimento da política de saúde do Município;
          II – 
          assistência médica, odontológica e sanitária, higiene;
            III – 
            organização administrativa hospitalar;
              IV – 
              desenvolvimento de projetos e programas de saúde;
                V – 
                outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
                  Art. 2º. 
                  O Departamento de Saúde compor-se-á da unidade administrativa Serviço de Saúde, criada pela Lei nº 437, de 11 de agosto de 1986.
                    Art. 3º. 
                    Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, o cargo em comissão, símbolo FC-2, de Diretor do Departamento de Saúde, com remuneração idêntica à dos demais cargos de igual nível.
                      Art. 4º. 
                      O Departamento de Saúde e Assistência Social, criado pela Lei nº 364, de 25 de março de 1985, passa a denominar-se Diretor do Departamento de Promoção e Assistência Social.
                        Art. 5º. 
                        O cargo em comissão criado pelo art. 2º da Lei nº 364, de 25 de março de 1985, passa a denominar-se Diretor do Departamento de Promoção e Assistência Social.
                          Art. 6º. 
                          Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto, regulamentar a presente lei.
                            Art. 7º. 
                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1988.
                              Art. 8º. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.
                                PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 12 de outubro de 1988.

                                   

                                  Oldack Musa dos Santos 

                                  Ana Maura de Sousa