Lei Ordinária nº 564, de 12 de outubro de 1988
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Art. 1º.
Fica criado, na Prefeitura Municipal de Caçu, o Departamento de Saúde, órgão incumbido das seguintes atividades:
I –
desenvolvimento da política de saúde do Município;
II –
assistência médica, odontológica e sanitária, higiene;
III –
organização administrativa hospitalar;
IV –
desenvolvimento de projetos e programas de saúde;
V –
outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º.
O Departamento de Saúde compor-se-á da unidade administrativa Serviço de Saúde, criada pela Lei nº 437, de 11 de agosto de 1986.
Art. 3º.
Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, o cargo em comissão, símbolo FC-2, de Diretor do Departamento de Saúde, com remuneração idêntica à dos demais cargos de igual nível.
Art. 4º.
O Departamento de Saúde e Assistência Social, criado pela Lei nº 364, de 25 de março de 1985, passa a denominar-se Diretor do Departamento de Promoção e Assistência Social.
Art. 5º.
O cargo em comissão criado pelo art. 2º da Lei nº 364, de 25 de março de 1985, passa a denominar-se Diretor do Departamento de Promoção e Assistência Social.
Art. 6º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto, regulamentar a presente lei.
Art. 7º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1988.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.