Lei Ordinária nº 437, de 11 de agosto de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

437

1986

11 de Agosto de 1986

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Dispõe sobre a criação de unidades administrativas e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas, no Departamento de Saúde e Assistência Social, criado pela Lei nº 364, de 25 de março de 1985, as seguintes unidades administrativas:
        I – 
        Serviço de Saúde;
          II – 
          Serviço de Assistência Social.
            Art. 2º. 
            As competências das unidades referidas no artigo anterior são, em resumo, as seguintes:
              I – 
              Serviço de Saúde:
                a) 
                assistência médica e sanitária, higiene;
                  b) 
                  organização administrativa hospitalar;
                    c) 
                    desenvolvimento de projetos e programas de saúde;
                      d) 
                      desenvolvimento de projetos e programas assistenciais;
                        e) 
                        assistência à Creche Municipal e ao Abrigo de Idosos;
                          f) 
                          outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do Departamento.
                            Art. 3º. 
                            Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, os cargos, em comissão, símbolo FC-4, de Chefe do Serviço de Saúde e de Chefe do Serviço de Assistência Social, com remuneração idêntica à dos demais cargos de igual nível.
                              Art. 4º. 
                              Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto, regulamentar a presente lei.
                                Art. 5º. 
                                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 11 de agosto de 1986.

                                    Oldack Musa dos Santos