Lei Ordinária nº 416, de 17 de março de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

416

1986

17 de Março de 1986

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE COMPRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Dispõe sobre a criação do Serviço de Compras e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, no Departamento de Material e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Caçu, o Serviço de Compras, que terá em sua competência os seguintes assuntos:
        I – 
        Compras
          II – 
          Licitações em geral
            III – 
            Outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do Departamento de Material e Patrimônio.
              Art. 2º. 
              Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, o cargo, em comissão, símbolo FC-4, de Chefe do Serviço de Compras, com remuneração idêntica à dos demais cargos de igual nível.
                Art. 3º. 
                Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto, regulamentar a presente lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 17 de março de 1986.
                      Oldack Musa dos Santos