Lei Ordinária nº 363, de 25 de março de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

363

1985

25 de Março de 1985

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Dispõe sobre a criação do Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU: Faço saber que a Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, na Prefeitura Municipal de Caçu, o Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio, que terá em sua competência as seguintes atividades:
        I – 
        Desenvolver programas de incentivo à agropecuária no município, em trabalho conjunto com órgãos estaduais que atuam no setor;
          II – 
          Coordenar a ocupação da área industrial;
            III – 
            Intermediar a Secretaria de Indústria e Comércio e os interessados na implantação de indústrias no município, no sentido de conseguir projetos e incentivos;
              IV – 
              Estudar medidas e aplica-las visando o desenvolvimento do comércio;
                V – 
                Outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.
                  Art. 2º. 
                  Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, o cargo em comissão, símbolo FC-2, de Diretor do Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio, com remuneração idêntica à dos demais cargos de igual nível.
                    Art. 3º. 
                    Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto, regulamentar a presente lei.
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1985.
                        Art. 5º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, em 25 de março de 1985.

                            Oldack Musa dos Santos