Lei Ordinária nº 363, de 25 de março de 1985
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Art. 1º.
Fica criado, na Prefeitura Municipal de Caçu, o Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio, que terá em sua competência as seguintes atividades:
I –
Desenvolver programas de incentivo à agropecuária no município, em trabalho conjunto com órgãos estaduais que atuam no setor;
II –
Coordenar a ocupação da área industrial;
III –
Intermediar a Secretaria de Indústria e Comércio e os interessados na implantação de indústrias no município, no sentido de conseguir projetos e incentivos;
IV –
Estudar medidas e aplica-las visando o desenvolvimento do comércio;
V –
Outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º.
Fica criado, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, o cargo em comissão, símbolo FC-2, de Diretor do Departamento de Agricultura, Indústria e Comércio, com remuneração idêntica à dos demais cargos de igual nível.
Art. 3º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto, regulamentar a presente lei.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1985.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.