Lei Ordinária nº 333, de 08 de outubro de 1984
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Art. 1º.
Fica criado, na Prefeitura Municipal de Caçu, o Departamento de Material e Patrimônio, que terá em sua competência as seguintes atividades:
I –
Administração Patrimonial;
II –
Almoxarifado;
III –
Compras e Alienações;
IV –
Licitações em Geral;
V –
Zeladoria;
VI –
Outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º.
O Departamento de Material e Patrimônio compor-se-á da unidade administrativa Serviços de Patrimônio.
Art. 3º.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, os seguintes cargos em comissão, com remuneração idêntica à dos demais cargos de igual nível:
I –
Símbolo FC-2, de Diretor do Departamento de Material e Patrimônio;
II –
Símbolo FC-4, de Chefe do Serviço de Patrimônio.
Art. 4º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto, regulamentar a presente lei.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de outubro de 1984.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso II do art. 8º da lei nº 143, de 04 de julho de 1977.