Lei Ordinária nº 2.737, de 12 de maio de 2026
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião da 6ª SEMANA DO PRODUTOR RURAL DE CAÇU, a realizar no Parque de Exposição “Leonides Dolores Machado”, de propriedade do Sindicato Rural, no período de 08 a 21 de junho de 2026, os seguintes serviços, maquinários e servidores:
poda de árvores;
utilizar um trator com roçadeira para fazer a roçagem no recinto;
utilizar 01 caminhão para transportar bagaço de cana da ATVOS até o Parque de Exposições;
utilizar caminhão pipa para limpeza;
utilizar máquinas para dar suporte na montagem da pista das provas de laço e fornecer ou emprestar 03 tambores;
fornecer o suporte de eletricistas no período de 13 a 21 de junho de 2026;
disponibilizar uma ambulância com motorista e equipe de enfermagem no período de 13 a 21 de junho de 2026.
Para os referidos transportes serão utilizados veículos da frota do Poder Público Municipal, que serão conduzidos por motoristas lotados no quadro de servidores da Prefeitura.
Inclui-se na autorização dos serviços a cessão de ambulância e uma equipe para primeiros socorros para dar suporte na realização da 6ª SEMANA DO PRODUTOR RURAL DE CAÇU e, também, máquinas e equipamentos de propriedade do Município, ou a serviço deste, ficando a cargo do Município as despesas de manutenção, combustíveis e reposição de peças.
A condução e operação das máquinas, caminhões e veículos serão realizadas por operadores de máquinas e motoristas do quadro de servidores do Município de Caçu.
Os servidores e/ou prestadores de serviço da saúde, escalados para a realização de serviços extraordinários, durante a 6ª SEMANA DO PRODUTOR RURAL DE CAÇU, serão remunerados pelo valor da hora extra ou do plantão, previstos nos contratos de credenciamento ou na legislação municipal.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, suplementadas se necessário, até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.