Resolução nº 31, de 08 de maio de 2026
O Art. 3º, da Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Na sede da Câmara, além dos atos a ela atribuídos, suas comissões e demais repartições internas, poderá ser realizado, por terceiros, reuniões, palestras, eventos, etc., em caráter excepcional, à critério exclusivo e discricionário da Presidência da Câmara, por se tratar de questão interna corporis.
No ano em que ocorrer eleições municipais, é vedado o uso das dependências da Câmara para fins políticos partidários, exceto para a realização de convenções partidárias.
Em nenhuma hipótese a sede da Câmara será utilizada para realização de atos fúnebres.
O uso de espaço da Câmara por terceiros se dará mediante requerimento endereçado à Presidência, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, o qual, mediante o critério do caput, será deferido ou indeferido.
É requisito para o uso das dependências da Câmara a assinatura prévia de termo de responsabilidade dos bens públicos a ser usados pelo terceiro permitido.
Os atos da Câmara que demandam o uso de seus espaços em hipótese alguma serão prejudicados em detrimento do uso por terceiros.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.