Lei Ordinária nº 2.733, de 24 de abril de 2026
Ficam instituídas, no âmbito do Município de Caçu, as seguintes honrarias destinadas a homenagear cidadãos e empresários que se destacarem por relevantes serviços prestados à comunidade:
aMedalha de Honra ao Mérito Municipal GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES, destinada a pessoas físicas que tenham produzido relevantes serviços de reconhecimento público; e
o Troféu Empreendedor NOÉ NUNES GUIMARÃES, destinado a comerciantes e empresários locais.
As honrarias de que trata este artigo serão concedidas anualmente, em sessão solene a ser realizada preferencialmente na semana de aniversário do município.
A Medalha de Honra ao Mérito Municipal GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES será conferida a pessoas vivas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços nas seguintes áreas de atuação:
na defesa dos direitos do idoso, do jovem, do adolescente e da criança;
na defesa dos direitos da mulher;
na defesa do meio ambiente;
na defesa dos direitos dos portadores de necessidades intelectuais e múltiplas;
na defesa das ações e serviços de saúde;
na defesa da justiça social;
nas ações da evangelização.
A escolha dos homenageados será feita por uma comissão designada pelo Poder Executivo Municipal.
O Troféu Empreendedor NOÉ NUNES GUIMARÃES será concedido à comerciantes, industriais e prestadores de serviços que contribuam para o desenvolvimento econômico de Caçu, observando-se:
geração de empregos e renda no município;
longevidade e solidez do estabelecimento comercial;
participação em projetos de responsabilidade social e apoio à comunidade.
A Medalha e o Troféu conterão, obrigatoriamente, a efígie ou o nome do homenageado, além do brasão oficial do Município de Caçu.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
A quantidade de homenagens por ano limita-se à vinte, de cada espécie prevista nos incisos I e II do artigo primeiro, vedada homenagem em ano que ocorrer eleições municipais, podendo o Poder Executivo regulamentar esta Lei, definindo os critérios detalhados de:
modelo das medalhas e troféus;
pontuação;
critérios adicionais de escolha dos homenageados
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.