Lei Ordinária nº 2.733, de 24 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2733

2026

24 de Abril de 2026

“Institui a Medalha de Honra ao Mérito e o Troféu Empreendedor no Município de Caçu, Estado de Goiás, em homenagem a ex-prefeitos municipal, e dá outras providências.”

a A

Institui a Medalha de Honra ao Mérito e o Troféu Empreendedor no Município de Caçu, Estado de Goiás, em homenagem a ex-prefeitos municipal, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 

      Ficam instituídas, no âmbito do Município de Caçu, as seguintes honrarias destinadas a homenagear cidadãos e empresários que se destacarem por relevantes serviços prestados à comunidade:

        I – 

        aMedalha de Honra ao Mérito Municipal GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES, destinada a pessoas físicas que tenham produzido relevantes serviços de reconhecimento público; e

          II – 

          o Troféu Empreendedor NOÉ NUNES GUIMARÃES, destinado a comerciantes e empresários locais.

            Parágrafo único  

            As honrarias de que trata este artigo serão concedidas anualmente, em sessão solene a ser realizada preferencialmente na semana de aniversário do município.

              Art. 2º. 

              A Medalha de Honra ao Mérito Municipal GILMAR JOSÉ DE FREITAS GUIMARÃES será conferida a pessoas vivas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços nas seguintes áreas de atuação:

                I – 

                na defesa dos direitos do idoso, do jovem, do adolescente e da criança;

                  II – 

                  na defesa dos direitos da mulher;

                    III – 

                    na defesa do meio ambiente;

                      IV – 

                      na defesa dos direitos dos portadores de necessidades intelectuais e múltiplas;

                        V – 

                        na defesa das ações e serviços de saúde;

                          VI – 

                          na defesa da justiça social;

                            VII – 

                            nas ações da evangelização.

                              Art. 3º. 

                              A escolha dos homenageados será feita por uma comissão designada pelo Poder Executivo Municipal.

                                Art. 4º. 

                                O Troféu Empreendedor NOÉ NUNES GUIMARÃES será concedido à comerciantes, industriais e prestadores de serviços que contribuam para o desenvolvimento econômico de Caçu, observando-se:

                                  I – 

                                  geração de empregos e renda no município;

                                    II – 

                                    longevidade e solidez do estabelecimento comercial;

                                      III – 

                                      participação em projetos de responsabilidade social e apoio à comunidade.

                                        Art. 5º. 

                                        A Medalha e o Troféu conterão, obrigatoriamente, a efígie ou o nome do homenageado, além do brasão oficial do Município de Caçu.

                                          Art. 6º. 

                                          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                                            Art. 7º. 

                                            A quantidade de homenagens por ano limita-se à vinte, de cada espécie prevista nos incisos I e II do artigo primeiro, vedada homenagem em ano que ocorrer eleições municipais, podendo o Poder Executivo regulamentar esta Lei, definindo os critérios detalhados de:

                                              I – 

                                              modelo das medalhas e troféus;

                                                II – 

                                                pontuação;

                                                  III – 

                                                  critérios adicionais de escolha dos homenageados

                                                    Art. 8º. 

                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                      GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de abril do ano de 2026.

                                                                                                                                                         

                                                       

                                                       

                                                      KELSON SOUZA VILARINHO

                                                      Prefeito Municipal