Lei Ordinária nº 2.732, de 24 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2732

2026

24 de Abril de 2026

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar gastos com a realização do FESTIVAL GASTRONÔMICO e a concessão de premiação e dá outras providências”.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar gastos com a realização do FESTIVAL GASTRONÔMICO e a concessão de premiação e dá outras providências

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a realização do FESTIVAL GASTRONÔMICO DE CAÇU e com a concessão de premiação no mesmo festival, que realizar-se-á no período de 30 de abril a 02 de maio de 2026, juntamente com a FESTA DO TRABALHADOR 2026.

        Art. 2º. 

        Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião do FESTIVAL GASTRONÔMICO DE CAÇU, a conceder os seguintes prêmios:

          a) 

          1º LUGAR - R$ 2.000,00 (dois mil reais);

            b) 

            2º LUGAR - R$ 1.000.00 (mil reais);

              c) 

              3º LUGAR - R$ 500.00 (quinhentos reais).

                Art. 3º. 

                Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião do FESTIVAL GASTRONÔMICO DE CAÇU, a conceder prêmios para os três primeiros colocados no festival de música que será realizado juntamente ao Festival Gastronômico:

                  a) 

                  1º LUGAR = R$ 2.000,00 (dois mil reais);

                    b) 

                    2º LUGAR = R$ 1.000.00 (mil reais);

                      c) 

                      3º LUGAR = R$ 500.00 (quinhentos reais).

                        Art. 4º. 

                        Os critérios para participação e classificação dos concorrentes serão definidos pelo Poder Executivo Municipal, via decreto, o qual deve ser publicado com antecedência mínima de dez dias da data dos eventos.

                          Art. 5º. 

                          As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, suplementadas se necessário, até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado.

                            Art. 6º. 

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                              GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de abril do ano e 2026.

                                                                                                                                 

                               

                               

                              KELSON SOUZA VILARINHO

                              Prefeito Municipal