Lei Ordinária nº 2.732, de 24 de abril de 2026
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com a realização do FESTIVAL GASTRONÔMICO DE CAÇU e com a concessão de premiação no mesmo festival, que realizar-se-á no período de 30 de abril a 02 de maio de 2026, juntamente com a FESTA DO TRABALHADOR 2026.
Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado, por ocasião do FESTIVAL GASTRONÔMICO DE CAÇU, a conceder prêmios para os três primeiros colocados no festival de música que será realizado juntamente ao Festival Gastronômico:
1º LUGAR = R$ 2.000,00 (dois mil reais);
2º LUGAR = R$ 1.000.00 (mil reais);
3º LUGAR = R$ 500.00 (quinhentos reais).
Os critérios para participação e classificação dos concorrentes serão definidos pelo Poder Executivo Municipal, via decreto, o qual deve ser publicado com antecedência mínima de dez dias da data dos eventos.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026, suplementadas se necessário, até o valor referente ao impacto orçamentário ocasionado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.