Lei Ordinária nº 2.726, de 14 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2726

2026

14 de Abril de 2026

“Autoriza formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóvel para o ESTADO DE GOIÁS, representado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), e dá outras providências”.

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Autoriza formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóvel para o ESTADO DE GOIÁS, representado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóvel para o  ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0002-19, com sede na Rua 82, nº 400, Edifício Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Setor Central, na cidade de Goiânia, Goiás, representado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), inscrita no CNPJ sob o nº 03.520.933/0001-06, autarquia estadual, sediada em Goiânia - GO, na Av. Gov. José Ludovico de Almeida, n.º 20, Conjunto Caiçara, da “ÁREA DE BEM DE USO INSTITUCIONAL APM-1C, do Loteamento Residencial São Paulo II, situada na quadra nº 09 (nove), do referido loteamento, contendo a área de 7.151,44m² (sete mil, cento e cinquenta e um metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), medindo 113,56m (cento e treze metros e cinquenta e seis centímetros) para a Av. José Junqueira de Almeida, 113,22m (cento e treze metros e vinte e dois centímetros) aos fundos para Ivanoi Imolesi e outros, 55,87m (cinquenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros) na lateral direita para a APM-1A e 72,94m (setenta e dois metros noventa e quatro centímetros) na lateral esquerda para a área verde 01.” De propriedade do MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é a Matrícula nº 10.655, datada de 02.12.2025, do Livro 02, do CRI da cidade de Caçu, Goiás.

        Parágrafo único  

        A Cessão de Uso do imóvel descrito no caput destinar-se-á construção de uma clínica PET na cidade de Caçu, Goiás, por parte da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), espaço para atendimento e tratamento dos nossos PETs.

          Art. 2º. 

          A Cessão de Uso do imóvel descrito no Art. 1º será por tempo indeterminado.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de abril do ano de 2026.

                                                                                                                 

               

               

               

               

              KELSON SOUZA VILARINHO

              Prefeito Municipal