Lei Ordinária nº 2.726, de 14 de abril de 2026
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóvel para o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0002-19, com sede na Rua 82, nº 400, Edifício Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Setor Central, na cidade de Goiânia, Goiás, representado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), inscrita no CNPJ sob o nº 03.520.933/0001-06, autarquia estadual, sediada em Goiânia - GO, na Av. Gov. José Ludovico de Almeida, n.º 20, Conjunto Caiçara, da “ÁREA DE BEM DE USO INSTITUCIONAL APM-1C, do Loteamento Residencial São Paulo II, situada na quadra nº 09 (nove), do referido loteamento, contendo a área de 7.151,44m² (sete mil, cento e cinquenta e um metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), medindo 113,56m (cento e treze metros e cinquenta e seis centímetros) para a Av. José Junqueira de Almeida, 113,22m (cento e treze metros e vinte e dois centímetros) aos fundos para Ivanoi Imolesi e outros, 55,87m (cinquenta e cinco metros e oitenta e sete centímetros) na lateral direita para a APM-1A e 72,94m (setenta e dois metros noventa e quatro centímetros) na lateral esquerda para a área verde 01.” De propriedade do MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é a Matrícula nº 10.655, datada de 02.12.2025, do Livro 02, do CRI da cidade de Caçu, Goiás.
A Cessão de Uso do imóvel descrito no caput destinar-se-á construção de uma clínica PET na cidade de Caçu, Goiás, por parte da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), espaço para atendimento e tratamento dos nossos PETs.
A Cessão de Uso do imóvel descrito no Art. 1º será por tempo indeterminado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.