Lei Ordinária nº 2.725, de 14 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2725

2026

14 de Abril de 2026

“Autoriza formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóvel para o ESTADO DE GOIÁS, representado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA) para reforma do Ginásio de Esportes, e dá outras providências”.

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Autoriza formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóvel para o ESTADO DE GOIÁS, representado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA) para reforma do Ginásio de Esportes, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóvel para o  ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0002-19, com sede na Rua 82, nº 400, Edifício Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Setor Central, na cidade de Goiânia, Goiás, representado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), inscrita no CNPJ sob o nº 03.520.933/0001-06, autarquia estadual, sediada em Goiânia - GO, na Av. Gov. José Ludovico de Almeida, n.º 20, Conjunto Caiçara, da “quadra n° 13 (treze) do Loteamento Morada dos Sonhos, desta cidade, com a área de 4.879,62m² (quatro mil, oitocentos e setenta e nove metros e sessenta e dois decímetros quadrados), medindo 99,00m (noventa e nove metros) para a Rua José Reinaldo Vieira, 58,00m (cinquenta e oito metros) para a Rua 25, 9l,50m (noventa e um metros e cinquenta centímetros), para a Rua Arthur Ferraz de Almeida e 45,00m (quarenta e cinco metros) para a Rua 23.” De propriedade do MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o Registro 01 da Matrícula nº 3.769, datada de 16.11.1959, do Livro 2-X, do CRI da cidade de Caçu, Goiás.

        Parágrafo único  

        A Cessão de Uso do imóvel descrito no caput destinar-se-á reforma do Ginásio de Esportes da cidade de Caçu, Goiás, por parte da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA).

          Art. 2º. 

          A Cessão de Uso do imóvel descrito no Art. 1º será por tempo indeterminado.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de abril do ano de 2026.

                                                                                                                 

               

               

               

               

              KELSON SOUZA VILARINHO

              Prefeito Municipal