Lei Ordinária nº 2.725, de 14 de abril de 2026
Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a formalizar Termo de Cessão de Uso de Imóvel para o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0002-19, com sede na Rua 82, nº 400, Edifício Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Setor Central, na cidade de Goiânia, Goiás, representado pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), inscrita no CNPJ sob o nº 03.520.933/0001-06, autarquia estadual, sediada em Goiânia - GO, na Av. Gov. José Ludovico de Almeida, n.º 20, Conjunto Caiçara, da “quadra n° 13 (treze) do Loteamento Morada dos Sonhos, desta cidade, com a área de 4.879,62m² (quatro mil, oitocentos e setenta e nove metros e sessenta e dois decímetros quadrados), medindo 99,00m (noventa e nove metros) para a Rua José Reinaldo Vieira, 58,00m (cinquenta e oito metros) para a Rua 25, 9l,50m (noventa e um metros e cinquenta centímetros), para a Rua Arthur Ferraz de Almeida e 45,00m (quarenta e cinco metros) para a Rua 23.” De propriedade do MUNICÍPIO DE CAÇU, Goiás, cujo suporte legal é o Registro 01 da Matrícula nº 3.769, datada de 16.11.1959, do Livro 2-X, do CRI da cidade de Caçu, Goiás.
A Cessão de Uso do imóvel descrito no caput destinar-se-á reforma do Ginásio de Esportes da cidade de Caçu, Goiás, por parte da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA).
A Cessão de Uso do imóvel descrito no Art. 1º será por tempo indeterminado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.