Lei Ordinária nº 2.723, de 17 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2723

2026

17 de Março de 2026

Dispõe sobre a disponibilização de técnica(o) de enfermagem para acompanhamento dos pacientes deste Município que realizam tratamento de hemodiálise na Cidade de Rio Verde - Goiás, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a disponibilização de técnica(o) de enfermagem para acompanhamento dos pacientes deste Município que realizam tratamento de hemodiálise na Cidade de Rio Verde - Goiás, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, técnica(o) de enfermagem para acompanhamento dos pacientes deste Município que realizam tratamento de hemodiálise na Cidade de Rio Verde - Goiás.
        Art. 2º. 
        Compete à(o) técnica(o) de enfermagem:
          I – 
          acompanhar os pacientes durante o deslocamento de ida e volta;
            II – 
            prestar suporte assistencial básico durante o transporte;
              III – 
              monitorar sinais vitais e condições gerais dos pacientes;
                IV – 
                atuar em intercorrências que possam surgir no trajeto;
                  V – 
                  comunicar à Secretaria Municipal de Saúde quaisquer situações que demandem intervenção ou acompanhamento adicional;
                    VI – 
                    outras necessidades afins e para a qual tenha capacidade profissional.
                      Art. 3º. 
                      Para a aplicação do disposto nesta Lei, poderá ocorrer remanejamento e ou reorganização de turnos de servidores que já integram o quadro da Secretaria Municipal de Saúde, de modo a não majorar as despesas do Município.
                        Art. 4º. 
                        O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de março do ano de 2026.

                                                                                                                               

                             

                             

                             

                            KELSON SOUZA VILARINHO

                            Prefeito Municipal