Lei Ordinária nº 2.723, de 17 de março de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, técnica(o) de enfermagem para acompanhamento dos pacientes deste Município que realizam tratamento de hemodiálise na Cidade de Rio Verde - Goiás.
Art. 2º.
Compete à(o) técnica(o) de enfermagem:
I –
acompanhar os pacientes durante o deslocamento de ida e volta;
II –
prestar suporte assistencial básico durante o transporte;
III –
monitorar sinais vitais e condições gerais dos pacientes;
IV –
atuar em intercorrências que possam surgir no trajeto;
V –
comunicar à Secretaria Municipal de Saúde quaisquer situações que demandem intervenção ou acompanhamento adicional;
VI –
outras necessidades afins e para a qual tenha capacidade profissional.
Art. 3º.
Para a aplicação do disposto nesta Lei, poderá ocorrer remanejamento e ou reorganização de turnos de servidores que já integram o quadro da Secretaria Municipal de Saúde, de modo a não majorar as despesas do Município.
Art. 4º.
O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.