Lei Ordinária nº 2.722, de 09 de março de 2026
Art. 1º.
A Avenida Brasil, desta Cidade, passa a denominar-se Avenida MARIA SEVERINA VIEIRA.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando a assim identificar a via em mapas, documentos e demais registros do Município e da Administração Pública Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.