Lei Ordinária nº 2.716, de 19 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2716

2026

19 de Fevereiro de 2026

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Associação dos Agricultores Familiares do Projeto São Jerônimo e dá outras providências”.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à Associação dos Agricultores Familiares do Projeto São Jerônimo, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira à Associação dos Agricultores Familiares do Projeto São Jerônimo, inscrita no CNPJ sob n° 02.720.336/0001-54, situada na Rodovia Municipal CAW-3, Km 77 a direita 15 Km, neste município, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com objetivo de custear despesas de pagamento de frete referente transporte do maquinário recebido do Governo Federal.
        § 1º 
        O repasse da verba será efetivado em atendimento ao requerimento do Presidente da Associação, instruído com cópia do Estatuto Social, da ata de eleição, documentos pessoais e certidões de regularidades fiscais e, mediante depósito em conta corrente da Associação.
          § 2º 
          A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da importância ajustada, para efetivar a prestação de contas, sob pena de ter que devolver ao erário, o valor recebido acrescido de juros e correção monetária.
            § 3º 
            Serão aceitas para prestação de contas somente notas fiscais, que comprovem o pagamento de frete.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

                   

                  KELSON SOUZA VILARINHO

                  Prefeito Municipal