Lei Ordinária nº 2.716, de 19 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira à Associação dos Agricultores Familiares do Projeto São Jerônimo, inscrita no CNPJ sob n° 02.720.336/0001-54, situada na Rodovia Municipal CAW-3, Km 77 a direita 15 Km, neste município, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com objetivo de custear despesas de pagamento de frete referente transporte do maquinário recebido do Governo Federal.
§ 1º
O repasse da verba será efetivado em atendimento ao requerimento do Presidente da Associação, instruído com cópia do Estatuto Social, da ata de eleição, documentos pessoais e certidões de regularidades fiscais e, mediante depósito em conta corrente da Associação.
§ 2º
A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da importância ajustada, para efetivar a prestação de contas, sob pena de ter que devolver ao erário, o valor recebido acrescido de juros e correção monetária.
§ 3º
Serão aceitas para prestação de contas somente notas fiscais, que comprovem o pagamento de frete.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.