Lei Ordinária nº 2.714, de 19 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2714

2026

19 de Fevereiro de 2026

"Autoriza a desincorporação de bens móveis do patrimônio público municipal e dá outras providências".

a A
Autoriza a desincorporação de bens móveis do patrimônio público municipal, e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desincorporação, no Patrimônio do Município, dos bens móveis que estão relacionados no Anexo que é parte integrante da presente Lei, para fins de baixa na escrituração patrimonial do Município, por serem inservíveis para a Municipalidade.

        Art. 2º. 

        Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica o Departamento competente vinculado à Secretaria de Finanças, autorizado a proceder a baixa dos bens relacionados no Sistema de Patrimônio do Município.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário

            Art. 4º. 

            A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação

              GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

               

              KELSON SOUZA VILARINHO
              Prefeito Municipal