Lei Complementar nº 36, de 18 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

36

2026

18 de Fevereiro de 2026

"Altera a quantidade de vagas dos cargos de Psicólogo e Pedagogo criados pela Lei Complementar nº 002/2018, e dá outras providências.”

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Altera a quantidade de vagas dos cargos de Psicólogo e Pedagogo criados pela Lei Complementar nº 002/2018, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 

      O quantitativo de vagas dos cargos de Psicólogo e de Pedagogo de provimento temporário, criados por meio da Lei Complementar nº 002/18, alterada pela Lei Complementar nº 007/19, para atender as ações da Secretaria de Ação e Promoção Social, passará de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas para cada um dos cargos.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2026, e subsequentes.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

             

            KELSON SOUZA VILARINHO
            Prefeito Municipal