Lei Complementar nº 36, de 18 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
O quantitativo de vagas dos cargos de Psicólogo e de Pedagogo de provimento temporário, criados por meio da Lei Complementar nº 002/18, alterada pela Lei Complementar nº 007/19, para atender as ações da Secretaria de Ação e Promoção Social, passará de 02 (duas) para 04 (quatro) vagas para cada um dos cargos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2026, e subsequentes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.