Resolução nº 29, de 20 de janeiro de 2026
Art. 1º.
O Art. 5º, seu §1º e o Art. 10, da Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente de dois de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro.
§ 1º
Os períodos de primeiro a trinta e um de julho e de dezesseis de dezembro a primeiro de fevereiro são considerados de recesso legislativo.
Art. 10.
No dia dois de fevereiro de cada ano, a Câmara Municipal reunir-se-á às dezenove horas em sessão de cunho solene e festivo para a inauguração da Sessão Legislativa Anual, exceto se o dia previsto não for dia útil, caso em que será prorrogada para o primeiro dia útil subsequente
Art. 2º.
Os Incisos do §1º do Art. 40, da Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025, ficam renumerados até o XXIX
Art. 3º.
Os Incisos do Art. 59, da Resolução nº 28, de 04 de dezembro de 2025, ficam renumerados até o V.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.