Lei Ordinária nº 2.705, de 08 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2705

2025

8 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a proibição de alteração de nomes de vias públicas já denominadas no Município de Caçu e dá outras providências.

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Dispõe sobre a proibição de alteração de nomes de vias públicas já denominadas no Município de Caçu e dá outras providências.

    CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica proibida, no âmbito do Município de Caçu, a alteração de nome de ruas, avenidas, praças, travessas, demais vias e prédios públicos que já possuam denominação oficial.

        Art. 2º. 

        A proibição de que trata o artigo anterior tem como objetivo preservar a memória histórica, cultural e social do Município, bem como evitar transtornos administrativos e financeiros decorrentes da mudança de nomenclatura.

          Art. 3º. 

          Excepciona a proibição acima, em casos justificados, quando:

            I – 

            houver erro material ou de grafia na denominação original;

              II – 

              existir duplicidade de nomes em logradouros distintos;

                III – 

                houver determinação judicial transitada em julgado.

                  Parágrafo único  

                  A possibilidade prevista no caput, deve se dar através de projeto de lei ordinária, de autoria de no mínimo um terço dos Vereadores ou do Chefe do Poder Executivo.

                    Art. 4º. 

                    Qualquer proposta de mudança de nome de prédios e ou logradouros públicos fora das hipóteses previstas nesta Lei será considerada inapropriada ao fim.

                      Art. 5º. 

                      Revoga-se a Lei Municipal nº 1.543/08, de 11 de julho de 2008 e demais disposições em contrário

                        Art. 6º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos terão aplicabilidade cento e cinquenta dias após a publicação.

                          GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2025.


                          KELSON SOUZA VILARINHO
                          Prefeito Municipal