Lei Ordinária nº 2.705, de 08 de dezembro de 2025
Fica proibida, no âmbito do Município de Caçu, a alteração de nome de ruas, avenidas, praças, travessas, demais vias e prédios públicos que já possuam denominação oficial.
A proibição de que trata o artigo anterior tem como objetivo preservar a memória histórica, cultural e social do Município, bem como evitar transtornos administrativos e financeiros decorrentes da mudança de nomenclatura.
Excepciona a proibição acima, em casos justificados, quando:
houver erro material ou de grafia na denominação original;
existir duplicidade de nomes em logradouros distintos;
houver determinação judicial transitada em julgado.
A possibilidade prevista no caput, deve se dar através de projeto de lei ordinária, de autoria de no mínimo um terço dos Vereadores ou do Chefe do Poder Executivo.
Qualquer proposta de mudança de nome de prédios e ou logradouros públicos fora das hipóteses previstas nesta Lei será considerada inapropriada ao fim.
Revoga-se a Lei Municipal nº 1.543/08, de 11 de julho de 2008 e demais disposições em contrário
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos terão aplicabilidade cento e cinquenta dias após a publicação.