Lei Ordinária nº 2.704, de 08 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2704

2025

8 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre desmembramentos de lotes no município de Caçu, e dá outras providencias.

a A

Dispõe sobre desmembramentos de lotes no município de Caçu, e dá outras providencias.

    CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, usando das atribuições a mim conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município de Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 42,00 m² (quarenta e dois metros quadrados) e testada não inferior a 3,5 m (três metros e meio).

        Art. 2º. 

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar ato administrativo regulamentando esta Lei.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por cento e vinte (120) dias.

            GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

             

            KELSON SOUZA VILARINHO
            Prefeito Municipal