Lei Complementar nº 31, de 01 de dezembro de 2025
Altera Parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 2, de 14 de novembro de 2018
Art. 1º.
Os vencimentos dos cargos de provimento temporário criados por meio da Lei Complementar nº 002/18, alterada pela Lei Complementar nº 007/19, para atender as ações da Secretaria de Ação e Promoção Social, passará doravante a ser com os valores constantes desta Lei, conforme tabela a seguir:
| CARGO TEMPORÁRIO | Vencimento R$ |
| Cuidador(a) – Abrigo de Menor | 2.560,00 |
| Facilitador – Costura | 2.160,00 |
| Facilitador – Artesão | 2.160,00 |
| Facilitador – Cabeleireiro | 2.560,00 |
| Facilitador – Professor Jiu Jitsu | 2.160,00 |
| Facilitador – Professor Karatê | 3.120,00 |
| Facilitador – Professor Música Cordas | 2.560,00 |
| Facilitador – Professor Dança | 4.350,00 |
| Facilitador – Professor Natação | 2.560,00 |
| Técnico Acessuas | 2.560,00 |
| Coordenador Acessuas | 3.120,00 |
| Orientador Social | 2.160,00 |
| Facilitador – Professor Balé | 2.160,00 |
| Assistente Social – Gestão Secretaria/CRAS | 3.120,00 |
| Pedagogo CRAS/CREAS/Casa Menor | 3.120,00 |
| Psicólogo CRAS/CREAS/Casa Menor | 3.120,00 |
| Instrutor de Banda Musical | 2.560,00 |
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em Lei orçamentária.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.