Lei Complementar nº 31, de 01 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

31

2025

1 de Dezembro de 2025

“Altera os vencimentos dos cargos criados pela Lei Complementar nº 002/2018, e dá outras providências.”

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A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL:

    Art. 1º. 

    Os vencimentos dos cargos de provimento temporário criados por meio da Lei Complementar nº 002/18, alterada pela Lei Complementar nº 007/19, para atender as ações da Secretaria de Ação e Promoção Social, passará doravante a ser com os valores constantes desta Lei, conforme tabela a seguir:

     

    CARGO TEMPORÁRIO

    Vencimento R$

    Cuidador(a) – Abrigo de Menor2.560,00
    Facilitador – Costura2.160,00
    Facilitador – Artesão2.160,00
    Facilitador – Cabeleireiro2.560,00
    Facilitador – Professor Jiu Jitsu 2.160,00
    Facilitador – Professor Karatê3.120,00
    Facilitador – Professor Música Cordas2.560,00
    Facilitador – Professor Dança4.350,00
    Facilitador – Professor Natação2.560,00
    Técnico Acessuas 2.560,00
    Coordenador Acessuas3.120,00
    Orientador Social 2.160,00
    Facilitador – Professor Balé2.160,00
    Assistente Social – Gestão Secretaria/CRAS3.120,00
    Pedagogo CRAS/CREAS/Casa Menor 3.120,00
    Psicólogo CRAS/CREAS/Casa Menor3.120,00
    Instrutor de Banda Musical 2.560,00
      Art. 2º. 

      As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em Lei orçamentária.

        Art. 3º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

           

          KELSON SOUZA VILARINHO
          Prefeito Municipal