Lei Ordinária nº 2.700, de 28 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2700

2025

28 de Novembro de 2025

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAÇU-GO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.”

a A

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Caçu-GO para o exercício de 2026

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

      CAPÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

        Art. 1º. 

        Esta Lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2026, no valor global de R$ 138.085.300,00 (cento e trinta e oito milhões e oitenta e cinco mil e trezentos reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:

          I – 

          orçamento Fiscal;

            II – 

            orçamento da Seguridade Social.

              CAPÍTULO II

              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                Art. 2º. 

                Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo do QDD que acompanha esta Lei.

                  § 1º 

                  Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.

                    § 2º 

                    O Chefe do Poder Executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionadas no parágrafo anterior.

                      Art. 3º. 

                      A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais ao valor global de R$ 138.085.300,00 (cento e trinta e oito milhões e oitenta e cinco mil e trezentos reais).

                        § 1º 

                        Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.

                          § 2º 

                          A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento.

                          ESPECIFICAÇÕESVALORES
                          1 – RECEITAS CORRENTES126.437.400,00
                          1.1 – Receita Tributária20.356.800,00
                          1.2 – Receita de Contribuições4.726.500,00
                          1.3 – Receita Patrimonial1.729.100,00
                          1.4 – Transferências Correntes97.769.000,00
                          1.5 – Outras Receitas Correntes 1.856.000,00
                            
                          2 – RECEITAS DE CAPITAL 11.389.000,00
                          2.1 – Operações de Crédito2.500.000,00
                          2.2 – Transferências de Capital 8.889.000,00
                            
                          3 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS13.808.900,00
                          I – RECEITA RETIFICADORA DO FUNDEB 13.550.000,00
                            
                          RECEITAS TOTAL138.085.300,00
                            Art. 4º. 

                            A despesa, no mesmo valor da receita é fixada no valor global de R$ 138.085.300,00 (cento e trinta e oito milhões e oitenta e cinco mil e trezentos reais), assim desdobrados:

                              I – 

                              no Orçamento Fiscal;

                                II – 

                                 o Orçamento da seguridade social.

                                  Art. 5º. 

                                  A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta Lei, apresentando o seguinte desdobramento:

                                  ESPECIFICAÇÕESVALORES
                                  1 - DESPESAS CORRENTES 104.314.083,29
                                  2 - DESPESAS DE CAPITAL15.544.141,64
                                  3 - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA 16.949.000,00
                                  3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.278.075,07
                                  DESPESA TOTAL 138.085.300,00
                                    I – 

                                    RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

                                     

                                    02.01 – CÂMARA MUNICIPAL6.163.500,00
                                    01.51 – GABINETE DO PREFEITO693.500,00
                                    01.52 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO4.675.500,00
                                    01.53 – SECRETARIA DE FINANÇAS7.434.200,00
                                    01.54 – SECRETARIA DE AGRICULTURA394.495,83
                                    01.56 – SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E
                                    LAZER
                                    404.983,32
                                    01.57 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
                                    URBANOS
                                    17.081.995,83
                                    01.58 – SECRETARIA DE INDUSTRIA E COM. E
                                    TURISMO
                                    190.000,00
                                    01.62 – SECRETARIA DE TRANSPORTE3.867.350,00
                                    01.63 – SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO396.500,00
                                    01.64 – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL347.000,00
                                    01.65 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
                                    GERENCIAMENTO
                                    177.500,00
                                    01.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA278.075,07
                                    04.01 – FUNDO DE GESTÃO DO FUNDEB14.220.000,00
                                    05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇU34.294.012,46
                                    06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL4.330.241,66
                                    07.01 – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS
                                    SERVIDORES
                                    18.965.400,00
                                    08.08 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS
                                    CRIANÇAS E ADOLESCENTES
                                    74.000,00
                                    09.01 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE1.077.195,83
                                    10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
                                    INTERESSE SOCIAL
                                    525.500,00
                                    11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA557.900,00
                                    12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAÇU20.530.650,00
                                    13.01 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA PESSOA
                                    IDOSA
                                    510.800,00
                                    14.01 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA855.000,00
                                    15.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
                                    BÁSICO
                                    40.000,00
                                      
                                    TOTAL DAS UNIDADES138.085.300,00
                                      Parágrafo único  

                                      Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.

                                        Art. 6º. 

                                        Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do Poder Executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta Lei.

                                          Art. 7º. 

                                          Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa nela fixada.

                                            Art. 8º. 

                                            Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2026.

                                              Art. 9º. 

                                              Ficam agregados aos orçamentos do Município, de acordo com o Anexo I, de Emendas Parlamentares individuais, de execução obrigatória, previstas no art. 23 da Lei Municipal nº 2.665/25 de 10 de junho de 2025 – LDO e art. 56-A da Lei Orgânica.

                                                § 1º 

                                                Em havendo Emenda Parlamentar destinada a pessoa jurídica de natureza privada, se cumprida, torna-se obrigatória a prestação de contas em prazo de 30 (trinta) dias, a contar dorecebimento do crédito, conforme previsão do parágrafo único, do art. 70, da Constituição Federal. 

                                                  § 2º 

                                                  O Poder Executivo deve cumprir as Emendas Parlamentares até o final do exercício financeiro/orçamentário e, trimestralmente, deve enviar relatório à Câmara Municipal informando sobre a evolução do cumprimento das emendas.

                                                    Art. 10. 

                                                    Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.

                                                      Parágrafo único  

                                                      Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extraorçamentário.

                                                        Art. 11. 

                                                        Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

                                                          GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2025.

                                                           

                                                          KELSON SOUZA VILARINHO
                                                          Prefeito Municipal