Lei Ordinária nº 2.697, de 10 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2697

2025

10 de Novembro de 2025

“Dispõe sobre autorização para desafetação de área da Praça Abel Borges, para classe de bem dominical, para construção da sede do CRAS, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre autorização para desafetação de área da Praça Abel Borges, para classe de bem dominical, para construção da sede do CRAS, e dá outras providências.”

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de área da Praça Abel Borges, para a classe de bem de uso dominical, para desmembramento de um lote para fins de construção da sede do CRAS, de uma área constituída pela quadra nº 20 (vinte) do loteamento “Morada dos Sonhos”, desta Cidade, à Rua Manoel Carneiro Guimarães, na Praça Abel Borges, com 4.232,25m² (quatro mil, duzentos e trinta e dois virgula vinte e cinco metros quadrados), com a seguinte descrição: partindo da esquina com a Rua Neca Borges com a Rua José Allan Kardec França, segue por 99 m dividindo com a Rua Neca Borges; virando à direita, segue por 41,50m dividindo com a Rua Manoel Carneiro Guimarães; virando à direita, segue por 28 m, dividindo com o Lote A; virando a esquerda, segue por 15 m, dividindo com o Lote A; virando a direita, segue por 33 m, dividindo com o lote 12; virando à direita, segue por 15 m, dividindo com a Rua José Junqueira de Almeida; virando à esquerda, segue por 38 m, dividindo com a Rua José Junqueira de Almeida; virando à direita, segue por 34 m, dividindo com a Rua José Allan Kardec França, até o ponto do início., objeto da matrícula nº 8.242, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
        I – 
        após a desafetação permanecerá como área da Praça Abel Borges, a área de 3.872,25m², com a seguinte descrição: partindo da esquina com a Rua Neca Borges com a Rua José Allan Kardec França, segue por 99 m dividindo com a Rua Neca Borges; virando à direita, segue por 29,50m dividindo com a Rua Manoel Carneiro Guimarães; virando à direita, segue por 30 m, dividindo com o Lote B; virando a esquerda, segue por 12 m, dividindo com o Lote B; virando a esquerda segue 2 m dividindo com o Lote B; virando a direita segue 15 m dividindo com Lote A; virando a direita, segue por 33 m, dividindo com o lote 14A; virando à direita, segue por 15 m, dividindo com a Rua José Junqueira de Almeida; virando à esquerda, segue por 38 m, dividindo com a Rua José Junqueira de Almeida; virando à direita, segue por 34 m, dividindo com a Rua José Allan Kardec França, até o ponto do início;
          II – 
          após a desafetação passará para a classe de bem de uso dominical a área com 360m² denominada de Lote B, medindo de Frente: 12 m para Rua Manoel Carneiro Guimarães; de Fundo: 12 m para a Praça Abel Borges; Lateral direita: 30 m para Lote A e Praça Abel Borges; Lateral esquerda: 30 m para a Praça Abel Borges.
            Art. 2º. 
            A desafetação será averbada e/ou registrada à margem da matrícula nº 8.242, do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Caçu/GO, a requerimento do Chefe do Poder Executivo e/ou procurador legalmente constituído.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações específicas, consignadas na Lei Orçamentária vigente.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2025.

                     

                    KELSON SOUZA VILARINHO 
                    Prefeito Municipal