Lei Ordinária nº 2.696, de 10 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2696

2025

10 de Novembro de 2025

“Autoriza ceder o uso do veículo tipo Van para Patrícia Freitas Barbosa, e dá outras providências.”

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“Autoriza ceder o uso do veículo tipo Van para Patrícia Freitas Barbosa, e dá outras providências.”

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso de um veículo tipo Van ou Ônibus, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para Patrícia Freitas Barbosa, residente e domiciliada à Av. Padre Brom, nº 109, Centro, situada nesta cidade, com objetivo de realizar o transporte de familiares para participar do evento de casamento, data da saída dia 30 de janeiro de 2026 e retorno dia 01 de fevereiro de 2026.
        Art. 2º. 
        A Sra. Patrícia Freitas Barbosa deverá custear as despesas com diárias do motorista do quadro funcional e as despesas com o consumo de combustível nas datas de utilização do veículo
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2025.

               

              KELSON SOUZA VILARINHO
              Prefeito Municipal