Lei Ordinária nº 2.694, de 10 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2694

2025

10 de Novembro de 2025

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de Trator Agrícola à Associação dos Produtores Rurais da Região da Guariroba – ASPRUGUAR, e dá outras providências."

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de Trator Agrícola à Associação dos Produtores Rurais da Região da Guariroba – ASPRUGUAR, e dá outras providências.”

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer alienação, por doação, de trator agrícola, outorgada à Associação dos Produtores Rurais da Região da Guariroba – ASPRUGUAR, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº 01.762.333/0001-10, havido e identificado no inciso I deste artigo.
        I – 
        descrição do bem objeto de doação: UM TRATOR AGRICOLA, TRAÇÃO 4X4, EQUIPADO COM MOTOR À DIESEL DE 04 CILINDROS, COM POTÊNCIA DE 85 CV, CAPOTA COM ARCO DE SEGURANÇA, BANCO COM CINTO DE SEGURANÇA, TOMADA DE FORÇA INDEPENDENTE, HIDRÁULICO, VÁLVULA DE CONTROLE REMOTO DUPLA, FREIOS A DISCO, PESO TRASEIRO E DIANTEIRO E FARÓIS AUXILIARES, PLATAFORMADO – MARCA LS – ANO/MODELO 2019, SÉRIE 2494018179 – CHASSI: 9BL909001KG000138 – FCI: D5F369C-4ª C2-4E90-88FF-8DB6A25E9812; NOTA FISCAL nº 000.017.941, SÉRIE 1, no valor de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais).
          Parágrafo único  
          A Associação encontra-se representada judicialmente pelo Presidente DEUSCIMAR CAMARGO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF 907.132.651-91, com mandato para o biênio administrativo de agosto de 2025 a agosto de 2027.
            Art. 2º. 
            O uso do trator identificado no inciso I, do art. 1º fica restrito às atividades agrícolas da Associação, não podendo ser utilizado na prestação de serviços para terceiros, nem cedido ou emprestado a quem quer que seja.
              Parágrafo único  
              A alienação por venda de mencionado trator somente poderá ser realizada com a finalidade de substituí-lo por outro novo, seminovo ou qualquer outro, com capacidade para melhor atender os associados.
                Art. 3º. 
                A alienação será precedida de Termo de Doação, constando as assinaturas do Chefe do Poder Executivo e dos representantes legais da Associação.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11/02/2020, data da efetiva entrega do objeto à beneficiária.

                    GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2025.

                       

                      KELSON SOUZA VILARINHO 
                      Prefeito Municipal