Lei Ordinária nº 2.692, de 10 de novembro de 2025
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.665, de 10 de junho de 2025
Art. 1º.
Ficam alterados os anexos de Metas Ficais e Demonstrativos da Lei nº 2665, de 10 de junho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2026, com relação aos seus anexos e valores, em cumprimento ao disposto no art. 165, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal.
Art. 2º.
Para o exercício financeiro de 2026, ficam alterados os anexos pelos quais acompanham esta Lei.
Art. 3º.
Os demais artigos da Lei nº 2665, de 10 de junho de 2025, permanecem inalterados.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.