Lei Ordinária nº 2.692, de 10 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2692

2025

10 de Novembro de 2025

“Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.665, de 10 de junho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2026”.

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“Dispõe sobre alteração da Lei nº 2665, de 10 de junho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2026”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os anexos de Metas Ficais e Demonstrativos da Lei nº 2665, de 10 de junho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício financeiro de 2026, com relação aos seus anexos e valores, em cumprimento ao disposto no art. 165, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Para o exercício financeiro de 2026, ficam alterados os anexos pelos quais acompanham esta Lei.
          Art. 3º. 
          Os demais artigos da Lei nº 2665, de 10 de junho de 2025, permanecem inalterados.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

              GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2025.

                 

                KELSON SOUZA VILARINHO
                Prefeito Municipal