Lei Complementar nº 27, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

27

2025

11 de Novembro de 2025

Altera a Lei nº 956/93, vencimento do cargo de Condutor Especial e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 956/93, vencimento do cargo de Condutor Especial, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL:

      Art. 1º. 
      O cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, enquadrado na Lei Municipal nº 956/1993, com nomenclatura de CONDUTOR ESPECIAL, com símbolo AI-3, passará doravante a vigorar com o símbolo AI-2, e respectivo vencimento vigente.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2025.

               

              KELSON SOUZA VILARINHO 
              Prefeito Municipal