Lei Complementar nº 27, de 11 de novembro de 2025
Altera Parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 956, de 08 de março de 1993
Art. 1º.
O cargo público em comissão, na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, enquadrado na Lei Municipal nº 956/1993, com nomenclatura de CONDUTOR ESPECIAL, com símbolo AI-3, passará doravante a vigorar com o símbolo AI-2, e respectivo vencimento vigente.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão suportadas por rubrica própria constante do orçamento vigente no exercício de 2025, e subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite percentual previsto em lei orçamentária.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.