Lei Ordinária nº 2.688, de 15 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Municípios do Extremo Sudoeste Goiano – AMESGO, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para aquisição de itens de aparelhagem e reforma da nova sede da Associação, para o uso de pessoas atendidas do Município de Caçu – GO, e de outros associados.
Art. 2º.
Os recursos destinados a doação deverão ser comprovados com as respectivas notas fiscais dos itens acima descritos para o Controle Interno do Município.
Art. 3º.
Os recursos para a seguinte despesa referente a presente doação correrão por conta da dotação orçamentaria do Município de Caçu – GO, ano de 2025.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.