Lei Ordinária nº 2.688, de 15 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2688

2025

15 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a doação para a Associação dos Municípios do Extremo Sudoeste Goiano – AMESGO, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre a doação para a Associação dos Municípios do Extremo Sudoeste Goiano – AMESGO, e dá outras providências.”

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus Vereadores, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Municípios do Extremo Sudoeste Goiano – AMESGO, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para aquisição de itens de aparelhagem e reforma da nova sede da Associação, para o uso de pessoas atendidas do Município de Caçu – GO, e de outros associados.
        Art. 2º. 
        Os recursos destinados a doação deverão ser comprovados com as respectivas notas fiscais dos itens acima descritos para o Controle Interno do Município.
          Art. 3º. 
          Os recursos para a seguinte despesa referente a presente doação correrão por conta da dotação orçamentaria do Município de Caçu – GO, ano de 2025.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro do ano de 2025.

                 

                KELSON SOUZA VILARINHO
                Prefeito Municipal