Lei Ordinária nº 2.683, de 09 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2683

2025

9 de Setembro de 2025

“Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer doação de numerário para o Grêmio Desportivo Caçuense e dá outras providências.”

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer doação de numerário para o Grêmio Desportivo Caçuense e dá outras providências.”

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de numerário na importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para contribuir com a aquisição de uniformes para os atletas amadores.
        Art. 2º. 
        A doação tratada no artigo anterior será outorgada ao Grêmio Desportivo Caçuense, Associação Civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ-MF nº 01.466.390/0001-52.
          Parágrafo único  
          O Grêmio Desportivo Caçuense encontra-se representado juridicamente, pelo Presidente Erli Carlos da Silva.
            Art. 3º. 
            Fica o Presidente do Grêmio Desportivo Caçuense com a obrigação de prestar contas das despesas relacionadas à aquisição de uniformes, para o Controle Interno do Município, no prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento do numerário, sob pena de não o fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos legais.
              Parágrafo único  
              A prestação de contas deverá ser feita observando-se a destinação constante do plano de trabalho apresentado para a aquisição de uniformes.
                Art. 4º. 
                Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através de decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2025.

                       

                      KELSON SOUZA VILARINHO
                      Prefeito Municipal