Lei Ordinária nº 2.681, de 09 de setembro de 2025
Art. 1º.
A Rua “G” do Loteamento Conjunto Habitacional “Moysés Carneiro Guimarães”, desta Cidade, passa a denominar-se Rua “OVÍDIO EMÍDIO DA SILVEIRA”.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando assim identificar a via em mapas, documentos e demais registros do Município e da Administração Pública Municipal.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 2218, de 14 de maio de 2019 e demais disposições em contrário