Lei Ordinária nº 2.681, de 09 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2681

2025

9 de Setembro de 2025

“Dá nome de “OVÍDIO EMÍDIO DA SILVEIRA” À Rua “G”, do Loteamento Conjunto Habitacional “Moysés Carneiro Guimarães”, desta Cidade, e dá outras providências”.

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“Dá nome de “OVÍDIO EMÍDIO DA SILVEIRA” À Rua “G”, do Loteamento Conjunto Habitacional “Moysés Carneiro Guimarães”, desta Cidade, e dá outras providências.”

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA, e eu PREFEITO DE CAÇU, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      A Rua “G” do Loteamento Conjunto Habitacional “Moysés Carneiro Guimarães”, desta Cidade, passa a denominar-se Rua “OVÍDIO EMÍDIO DA SILVEIRA”.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova denominação, passando assim identificar a via em mapas, documentos e demais registros do Município e da Administração Pública Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 2218, de 14 de maio de 2019 e demais disposições em contrário

            GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2025.

               

              KELSON SOUZA VILARINHO 
              Prefeito Municipal