Lei Ordinária nº 2.678, de 22 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2678

2025

22 de Agosto de 2025

“Institui o “Selo Empresa Amiga da Educação” para empresas que doarem uniformes e materiais escolares a crianças em situação de vulnerabilidade social matriculadas na rede municipal de ensino de Caçu-GO, e dá outras providências.”

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“Institui o “Selo Empresa Amiga da Educação” para empresas que doarem uniformes e materiais escolares a crianças em situação de vulnerabilidade social matriculadas na rede municipal de ensino de Caçu-GO, e dá outras providências.”

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Caçu - Goiás o “Selo Empresa Amiga da Educação”, a ser concedido às empresas que realizarem doação de uniformes escolares e/ou materiais escolares para crianças e adolescentes de baixa renda matriculadas na rede municipal de ensino.
        Art. 2º. 
        O selo será concedido pelo Município de Caçu, por meio da Secretaria Municipal de Educação, às empresas que atenderem aos seguintes critérios:
          I – 
          doação de uniformes escolares completos (camiseta, bermuda ou calça e tênis) e/ou kits de materiais escolares (mochila, cadernos, lápis, borracha, régua, etc.) para alunos reconhecidos como em situação de vulnerabilidade social, de acordo com a Lei Municipal nº 1835/2013;
            II – 
            as doações devem ser feitas diretamente às escolas municipais, que farão a triagem e distribuição conforme a necessidade dos alunos;
              III – 
              a empresa interessada deverá comunicar previamente e formalmente a Secretaria Municipal de Educação a intenção de participar do programa e, após, apresentar os comprovantes das doações.
                Art. 3º. 
                As empresas participantes, mediante as providências do Município de Caçu, terão direito a:
                  I – 
                  receber um certificado oficial e um selo digital, que poderá ser utilizado em materiais publicitários, redes sociais, embalagens e comunicação institucional;
                    II – 
                    ter seu nome incluído na lista oficial de empresas parceiras da educação, divulgada pela Prefeitura Municipal de Caçu;
                      III – 
                      participar de eventos institucionais e campanhas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, como forma de reconhecimento público;
                        IV – 
                        ter sua contribuição divulgada nas redes sociais oficiais da Prefeitura e no Portal da Transparência da Prefeitura de Caçu.
                          Art. 4º. 
                          A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:
                            I – 
                            organizar o processo de adesão ao programa;
                              II – 
                              controlar e fiscalizar a distribuição dos itens doados;
                                III – 
                                emitir os certificados e selos digitais;
                                  IV – 
                                  atualizar e divulgar a lista de empresas parceiras anualmente.
                                    Art. 5º. 
                                    O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, estabelecendo procedimentos administrativos necessários para a plena aplicação.
                                      Art. 6º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de agosto do ano de 2025.

                                           

                                          KELSON SOUZA VILARINHO
                                          Prefeito Municipal