Lei Ordinária nº 2.677, de 22 de agosto de 2025
Art. 1º.
Autoriza a criação do refeitório municipal “Santa Ceia”, espaço de alimentação que irá fornecer refeições e alimentação, gratuita, para as crianças em situação de vulnerabilidade, observada a Lei Municipal nº 1835/13.
Parágrafo único
O refeitório municipal “Santa Ceia”, irá funcionar na Rua Sena e Melo nº 198, Loteamento Municipal, no período das 06 até 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º.
Para ter acesso a esse benefício as pessoas interessadas deverão fazer sua inscrição na Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social.
Art. 3º.
Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através de decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.