Lei Ordinária nº 2.677, de 22 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2677

2025

22 de Agosto de 2025

“Autoriza a criação do refeitório municipal “Santa Ceia” para fornecer alimentação gratuita para as crianças em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.”

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“Autoriza a criação do refeitório municipal “Santa Ceia” para fornecer alimentação gratuita para as crianças em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.”

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Goiás, por seus Vereadores, APROVA, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇU, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 
      Autoriza a criação do refeitório municipal “Santa Ceia”, espaço de alimentação que irá fornecer refeições e alimentação, gratuita, para as crianças em situação de vulnerabilidade, observada a Lei Municipal nº 1835/13.
        Parágrafo único 

        O refeitório municipal “Santa Ceia”, irá funcionar na Rua Sena e Melo nº 198, Loteamento Municipal, no período das 06 até 17 horas, de segunda a sexta-feira.

         

          Art. 2º. 
          Para ter acesso a esse benefício as pessoas interessadas deverão fazer sua inscrição na Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social.
            Art. 3º. 
            Os recursos necessários ao cumprimento desta lei correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através de decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de agosto do ano de 2025.

                   

                  KELSON SOUZA VILARINHO
                  Prefeito Municipal