Lei Ordinária nº 2.676, de 22 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2676

2025

22 de Agosto de 2025

“Institui a “Semana Municipal do Voluntariado Solidário” no calendário oficial de eventos do Município de Caçu-GO, como forma de incentivar ações sociais e comunitárias, e dá outras providências.”

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“Institui a “Semana Municipal do Voluntariado Solidário” no calendário oficial de eventos do Município de Caçu-GO, como forma de incentivar ações sociais e comunitárias, e dá outras providências.”

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Caçu-GO, a “Semana Municipal do Voluntariado Solidário”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto, com o objetivo de incentivar, reconhecer e fortalecer ações voluntárias e comunitárias no município.
        Art. 2º. 
        Durante a Semana Municipal do Voluntariado Solidário, poderão ser promovidas, em parceria com instituições, igrejas, associações, ONGs, empresas e escolas:
          I – 
          campanhas de arrecadação de alimentos, roupas e brinquedos;
            II – 
            oficinas e rodas de conversa sobre cidadania, empatia, saúde e educação;
              III – 
              atividades culturais e recreativas com foco na inclusão social;
                IV – 
                divulgação de boas práticas de voluntariado nas redes sociais e meios de comunicação locais.
                  Art. 3º. 
                  A execução da presente Lei poderá contar com apoio voluntário da comunidade civil organizada, sem gerar obrigatoriedade de despesas por parte do Poder Executivo.
                    Art. 4º. 
                    A Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria de Educação, poderá apoiar a articulação entre os parceiros interessados, atuando apenas como facilitadora das iniciativas, dentro dos limites administrativos e legais.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de agosto do ano de 2025.

                           

                          KELSON SOUZA VILARINHO 
                          Prefeito Municipal