Lei Ordinária nº 2.676, de 22 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Caçu-GO, a “Semana Municipal do Voluntariado Solidário”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto, com o objetivo de incentivar, reconhecer e fortalecer ações voluntárias e comunitárias no município.
Art. 2º.
Durante a Semana Municipal do Voluntariado Solidário, poderão ser promovidas, em parceria com instituições, igrejas, associações, ONGs, empresas e escolas:
I –
campanhas de arrecadação de alimentos, roupas e brinquedos;
II –
oficinas e rodas de conversa sobre cidadania, empatia, saúde e educação;
III –
atividades culturais e recreativas com foco na inclusão social;
IV –
divulgação de boas práticas de voluntariado nas redes sociais e meios de comunicação locais.
Art. 3º.
A execução da presente Lei poderá contar com apoio voluntário da comunidade civil organizada, sem gerar obrigatoriedade de despesas por parte do Poder Executivo.
Art. 4º.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria de Educação, poderá apoiar a articulação entre os parceiros interessados, atuando apenas como facilitadora das iniciativas, dentro dos limites administrativos e legais.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.