Lei Ordinária nº 2.669, de 11 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de numerário na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para realização da festa da APRUSLAGO, que realizar-se-á nos dias 05 e 06 de julho do corrente ano.
Art. 2º.
A doação tratada no artigo anterior será outorgada a APRUSLAGO – Associação dos Produtores Rurais do Sapé e Lagoinha, Associação Privada, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro neste Município de Caçu/GO, inscrita no CNPJ/MF nº 01.762.345/0001-45.
Parágrafo único
A APRUSLAGO encontra-se representada juridicamente, pelo Presidente Demilson Alves de Assis.
Art. 3º.
Fica o Presidente do APRUSLAGO com a obrigação de prestar contas das despesas relacionadas à execução do evento, para o Controle Interno do Município, no prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento do numerário, sob pena de não o fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida, com os acréscimos legais.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser feita observando-se a destinação constante do plano de trabalho apresentado pela APRUSLAGO.
Art. 4º.
Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão à Conta do Orçamento Municipal vigente e fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, através de decreto do Poder Executivo, até o limite autorizado na Lei Orçamentária.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.