Lei Ordinária nº 2.668, de 07 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Caçu, Estado de Goiás, o Dia Municipal do Evangélico a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro.
Art. 2º.
A comemoração será inserida no calendário oficial de eventos do Município de Caçu.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.