Lei Ordinária nº 2.664, de 10 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação da classe de bem de uso institucional, para a classe de bem de uso dominical, para desmembramento em lotes para fins de habitação de interesse social, de uma área constituída pela quadra nº 07 (sete) do loteamento “Residencial Bela Vista”, desta Cidade, à Rua 12 (doze), com 12.585,19m2 (doze mil, quinhentos e oitenta e cinco metros e dezenove decímetros quadrados), medindo 120,00m (cento e vinte metros) de frente para a Rua 12; ao fundo, 30.21m (trinta metros e vinte um centímetros); daí vira à direita e segue 131,87m (cento e trinta e um metros e oitenta e sete centímetros); daí vira à esquerda e segue 101,78m (cento e um metros e setenta e oito centímetros), confrontando com Tolendário Rodrigues de Oliveira; na lateral direita 222,99m (duzentos e vinte dois metros e noventa e nove centímetros) para o Bairro Arco-Íris II; na lateral esquerda 46,31m (quarenta e seis metros e trinta e um centímetros) para a Rua “A”, objeto da matrícula nº 8.571,do Livro nº 12, do Cartório de Registro de Imóveis local.
I –
após a desafetação permanecerá como Área Institucional, a área de 4.942,40m2, medindo de frente: 26,31m para Rua A; de Fundo: 69,37m para área a ser desafetada; lateral direita: 100,00m para área a ser desafetada; lateral esquerda: segue 101,78m confrontando com Tolendário Rodrigues de Oliveira, daí vira a esquerda e segue 7,78m em ângulo reto confrontando com área a ser desafetada;
II –
após a desafetação passará para a classe de bem de uso dominical a área com 7.642,79m², medindo de frente: 120,00m para Rua Milosa Tavares Moraes; de fundo: 30,21m confrontando com Tolendário Rodrigues de Oliveira; lateral direita: 222,99m para a Rua Euter Purcena Guimarães; lateral esquerda: segue 20,00m confrontando com a Rua A, daí vira a esquerda e segue 100,00m confrontando com Área Institucional, daí vira a direita e segue 69,37m confrontando com Área Institucional, daí vira a direita e segue 7,78m confrontando com Área Institucional, daí vira a esquerda e segue 131,87m confrontando com Tolendário Rodrigues de Oliveira.
Art. 2º.
A desafetação será averbada e/ou registrada à margem da matrícula nº 8.571, do Livro nº 12, do Cartório de Registro de Imóveis de Caçu/GO, a requerimento do Chefe do Poder Executivo e/ou procurador legalmente constituído.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações específicas, consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.